Santos, 21 de Agosto de 2008
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Fiesp/Ciesp

Website: www.fiesp.com.br



Cabe ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP/FIESP

  • Atuar como Entidade Gestora da Incubadora objeto do presente instrumento;
  • Administrar o imóvel cedido para instalação da Incubadora;
  • Elaborar e disponibilizar toda a documentação necessária para a implantação e operacionalização da Incubadora;
  • Divulgar a Incubadora;
  • Arregimentar candidatos à incubação;
  • Contratar Coordenador, Estagiário, bem como serviços de vigilância e limpeza;
  • Apoiar os parceiros na elaboração do estudo de viabilidade para implantação da incubadora;
  • Fazer constar de toda e qualquer forma de publicidade e do material didático, eventualmente adotado, que se trata de realização conjunta com as demais entidades que subscrevem esse documento, submetendo, sempre, à aprovação prévia destes parceiros, os textos e propagandas elaborados;
  • Indicar um representante para o Conselho de Administração. Parágrafo Único: Cessarão, imediatamente, as responsabilidades da FIESP, no caso do não cumprimento das responsabilidades revistas nesse documento pelas demais partes do presente Protocolo.

  • Sebrae-SP

    Website: www.sebraesp.com.br



    Cabe ao Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa - SEBRAE-SP
  • Disponibilizar os meios necessários para o levantamento de vocação da região, novas tendências e oportunidades de negócios preferencialmente na linha de atuação do PRODER;
  • Apoiar os parceiros na elaboração do estudo de viabilidade para implantação da incubadora;
  • apoiar a entidade gestora na elaboração da proposta de projeto para implantação da Incubadora;
  • Participar, em conjunto com a entidade gestora, da seleção do Coordenador da Incubadora;
  • Aportar recursos necessários para dar apoio à realização do Projeto da Incubadora;
  • Apoiar a entidade gestora na elaboração da proposta de projeto para implantação da Incubadora;
  • Fazer constar de toda e qualquer forma de publicidade e do material didático, eventualmente adotado, que se trata de realização conjunta com as demais entidades que subscrevem esse documento, submetendo, sempre, à aprovação prévia destes parceiros, os textos e propagandas elaborados;
  • Indicar um representante para o Conselho de Administração.

  • Prefeitura Municipal de Santos

    Website: www.santos.sp.gov.br



    Cabe à Prefeitura Municipal de Santos - PMS

  • Conceder, em regime de permissão de uso, imóvel municipal ou locado pela PMS, a ser utilizado para implantação da Incubadora objeto desse Termo, após autorização legislativa;
  • Arcar com as despesas da infra-estrutura do imóvel destinado à Incubadora, após autorização legislativa;
  • Divulgar a Incubadora;
  • Apoiar a entidade gestora na elaboração da proposta de projeto para implantação da Incubadora;
  • apoiar os parceiros na elaboração do estudo de viabilidade para implantação da incubadora;
  • Participar, em conjunto com a entidade gestora, da seleção do Coordenador da Incubadora;
  • Participar, em conjunto com a entidade gestora e demais entidades na seleção dos candidatos à incubação;
  • Fazer constar de toda e qualquer forma de publicidade e do material didático, eventualmente adotado, que se trata de realização conjunta com as demais entidades que subscrevem esse documento, submetendo, sempre, à aprovação prévia destes parceiros, os textos e propagandas elaborados;
  • Indicar um representante para o Conselho de Administração.

  • Associação Comercial de Santos

    Website: www.acs.org.br



    Cabe à Associação Comercial de Santos - ACS

  • Disponibilizar suas instalações para a realização de reuniões e eventos;
  • Disponibilizar, mediante convênio a ser estabelecido entre as partes, seu corpo técnico nas suas áreas de especialidade, às empresas residentes;
  • Apoiar os parceiros na elaboração do estudo de viabilidade para implantação da incubadora;
  • Apoiar a entidade gestora na elaboração da proposta de projeto para implantação da Incubadora;
  • Participar, em conjunto com a entidade gestora, da seleção do Coordenador da Incubadora;
  • Participar, em conjunto com a entidade gestora e demais entidades na seleção dos candidatos à incubação;
  • Fazer constar de toda e qualquer forma de publicidade e do material didático, eventualmente adotado, que se trata de realização conjunta com as demais entidades que subscrevem esse documento, submetendo, sempre, à aprovação prévia destes parceiros, os textos e propagandas elaborados;
  • Indicar um representante para o Conselho de Administração.


  • Câmara de Dirigentes Lojistas Santos-Praia

    Website: www.cdlsantospraia.com.br



    Cabe à Câmara dos Diretores Lojistas - CDL SANTOS-PRAIA

  • Disponibilizar às empresas residentes consultoria jurídica, através de seu Departamento Jurídico;
  • Disponibilizar às empresas residentes informações do Banco de Dados da Pesquisa de Geoprocessamento;
  • Disponibilizar às empresas residentes acesso aos serviços de Serviço de Consulta de Crédito - Ligue Cheque e Concentre;
  • Disponibilizar às empresas residentes, na forma disposta aos associados e de forma gratuita, acesso aos serviços de consultoria e palestras nas áreas de Marketing, Arquitetura, Automação Comercial, Internet, Seguros, Previdência Privada, Seguro Saúde, Recursos Humanos e Banco de Empregos;
  • Disponibilizar às empresas residentes acesso à política de descontos no SESC, SENAC;
  • Disponibilizar às empresas residentes possibilidade de acesso aos Convênios nas áreas de saúde e social;
  • apoiar os parceiros na elaboração do estudo de viabilidade para implantação da incubadora;
  • Apoiar a entidade gestora na elaboração da proposta de projeto para implantação da Incubadora;
  • Participar, em conjunto com a entidade gestora, da seleção do Coordenador da Incubadora;
  • Participar, em conjunto com a entidade gestora e demais entidades na seleção dos candidatos à incubação;
  • Fazer constar de toda e qualquer forma de publicidade e do material didático, eventualmente adotado, que se trata de realização conjunta com as demais entidades que subscrevem esse documento, submetendo, sempre, à aprovação prévia destes parceiros, os textos e propagandas elaborados;
  • Indicar um representante para o Conselho de Administração.

  • Fundação Lusíada

    Website: www.lusiada.br



    Cabe à Universidade Lusíada UNILUS

  • Disponibilizar os laboratórios de suas faculdades para o atendimento das necessidades das empresas residentes, mediante convênio a ser estabelecido entre as partes;
  • apoiar os parceiros na elaboração do estudo de viabilidade para implantação da incubadora;
  • Apoiar a entidade gestora na elaboração da proposta de projeto para implantação da Incubadora;
  • Participar, em conjunto com a entidade gestora, da seleção do Coordenador da Incubadora;
  • Participar, em conjunto com a entidade gestora e demais entidades na seleção dos candidatos à incubação;
  • Fazer constar de toda e qualquer forma de publicidade e do material didático, eventualmente adotado, que se trata de realização conjunta com as demais entidades que subscrevem esse documento, submetendo, sempre, à aprovação prévia destes parceiros, os textos e propagandas elaborados;
  • Indicar um representante para o Conselho de Administração.

  • Universidade Metropolitana de Santos

    Website: www.unimes.br



    Cabe à Universidade Metropolitana de Santos - UNIMES

  • Disponibilizar os laboratórios das Faculdades de Engenharia e Ciências Tecnológicas, para o atendimento das necessidades das empresas residentes, mediante convênio a ser estabelecido entre as partes;
  • Disponibilizar, de acordo com as necessidade das empresas residentes, o Corpo Docente da Faculdade de Engenharia e Ciências Tecnológicas,, mediante convênio a ser estabelecido entre as partes;
  • apoiar os parceiros na elaboração do estudo de viabilidade para implantação da incubadora;
  • Apoiar a entidade gestora na elaboração da proposta de projeto para implantação da Incubadora;
  • Participar, em conjunto com a entidade gestora, da seleção do Coordenador da Incubadora;
  • Participar, em conjunto com a entidade gestora e demais entidades na seleção dos candidatos à incubação;
  • Fazer constar de toda e qualquer forma de publicidade e do material didático, eventualmente adotado, que se trata de realização conjunta com as demais entidades que subscrevem esse documento, submetendo, sempre, à aprovação prévia destes parceiros, os textos e propagandas elaborados;
  • Indicar um representante para o Conselho de Administração.

  • Centro Universitário Monte Serrat

    Website: www.unimonte.br




    Cabe ao Centro Universitário Monte Serrat

  • Disponibilizar as seguintes instalações de suas faculdades para o atendimento das necessidades das empresas residentes, mediante convênio a ser estabelecido entre as partes: Laboratório de Informática I com acesso à Internet, Laboratório de Anatomia e Osteologia Humanas, Laboratórios de Anatomia e Osteologia Animais, Laboratórios de Química e Biologia, Laboratório de Nutrição, Laboratório de Microbiologia, Laboratório de Bromatologia, Laboratório de Oceonografia e Física e Agência UTI - Unimonte Talentos e Idéias;
  • Disponibilizar de acordo com as necessidades das empresas residentes seu Corpo Docente, nas áreas de Administração, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Informática, Web Design, Tecnologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Oceonografia, Publicidade e Propaganda e Turismo.
  • Apoiar os parceiros na elaboração do estudo de viabilidade para implantação da incubadora;
  • Apoiar a entidade gestora na elaboração do estudo de viabilidade para a implantação da incubadora;
  • Participar, em conjunto com a entidade gestora, da seleção do Coordenador da Incubadora;
  • Participar, em conjunto com a entidade gestora e demais entidades na seleção dos candidatos à incubação;
  • Fazer constar de toda e qualquer forma de publicidade e do material didático, eventualmente adotado, que se trata de realização conjunta com as demais entidades que subscrevem esse documento, submetendo, sempre, à aprovação prévia destes parceiros, os textos e propagandas elaborados;
  • Indicar um representante para o Conselho de Administração.



  • Universidade Santa Cecília

    Website: www.unisanta.br



    Cabe à Universidade Santa Cecília - UNISANTA

  • Disponibilizar as seguintes instalações de suas faculdades para o atendimento das necessidades das empresas residentes, mediante convênio a ser estabelecido entre as partes, nas áreas de Química (análises químicas de produtos, de efluentes industriais, de produtos e cargas para exportação), Engenharia Química (laboratório de Operações Unitárias) Refrigeração e Ar Condicionado (laboratório de pesquisa e desenvolvimento de projetos e testes) Engenharia Civil (escritório modelo de Engenharia para o desenvolvimento e elaboração de projetos e cálculos estruturais, laboratório de ensaios tecnológicos de materiais de construção e análise de solo) Engenharia Elétrica (laboratório para pesquisa e desenvolvimento projetos e instalações elétricas, sistemas de automação, automação eletro-eletrônica de prédios e condomínios, análise e projetos de adequação elétrica de prédios, projetos e instalações de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas, análise de desempenho/consumo de energia). elétrica, estudos elétricos voltados para a cogeração de energia, análise de qualidade de fornecimento de energia elétrica), Engenharia Eletrônica (laboratório do NPE-Núcleo de Pesquisa Eletrônica, aparelhado para o desenvolvimento de projetos e manutenção de circuitos eletrônicos utilizados na área de telecomunicações, computação, controle industrial e automação), Engenharia de Computação (laboratórios específicos para o desenvolvimento de softwares, laboratório de CAD, multimídia e de hardware, desenvolvimento de projetos nas áreas de telecomunicações, multimídia, bioengenharia, robótica, arquitetura de computadores e afins), Engenharia de Telecomunicações/Telemática (laboratório para o desenvolvimento nas áreas de telefonia celular, internet, pagers, processamento digital de sinal, transmissão via satélite, rede de computadores para transmissão de dados, vídeo e áudio);
  • Engenharia Industrial Mecânica (laboratórios de metrologia, análise de estruturas metálicas com utilização de microscópios óticos e de varredura eletrônica, análise de propriedades estruturais de materiais através de ensaios mecânicos, avaliações de tensões estruturais através da aplicação de extensômetros, treinamentos na área soldagem e automação de operações com controle numérico, sistemas de processos pneumáticos, treinamento e ensaios de motores de combustão interna em bancos de testes) Meio-Ambiente (pesquisa de impacto ambiental, através do laboratório de ecotoxicologia, pesquisa e análise de efluentes industriais) Biologia (apoio a pesquisas na área de Biologia Marinha e Botânica);
  • Disponibilizar para o atendimento das necessidades das empresas residentes, mediante convênio a ser estabelecido entre as partes, assessoria técnica / cursos de especialização técnica nas áreas descritas acima e ainda nas áreas de Administração de Empresas, Gestão Empresarial e Econômica, informática e de formação de Recursos Humanos, assessoria na área de Comunicação Social, através de pesquisas e atividades laboratoriais nas áreas de Jornalismo, Marketing e de divulgação, assessoria jurídica com a participação do juizado e do escritório judiciário;
  • apoiar os parceiros na elaboração do estudo de viabilidade para implantação da incubadora;
  • Apoiar a entidade gestora na elaboração da proposta de projeto para implantação da Incubadora;
  • Participar, em conjunto com a entidade gestora, da seleção do Coordenador da Incubadora;
  • Participar, em conjunto com a entidade gestora e demais entidades na seleção dos candidatos à incubação;
  • Fazer constar de toda e qualquer forma de publicidade e do material didático, eventualmente adotado, que se trata de realização conjunta com as demais entidades que subscrevem esse documento, submetendo, sempre, à aprovação prévia destes parceiros, os textos e propagandas elaborados;
  • Indicar um representante para o Conselho de Administração.


  • Universidade Católica de Santos

    Website: www.unisantos.br



    Cabe a Universidade Católica de Santos - UNISANTOS

  • Disponibilizar as instalações e os serviços de seu Instituto de Pesquisas Cientificas - IPEC para o atendimento das necessidades das empresas residentes, mediante convênio a ser estabelecido entre as partes, nos setores de Laboratórios de Análises Químicas, Físicas e Biológicas, Metodologia e Estatística, Física Nuclear, Meio-Ambiente, Biologia, Núcleo de Sistemas Integráveis/Circuitos Integrados e outros sob consulta;
  • Disponibilizar consultas técnicas às empresas residentes, através de contatos com professores especialistas, mestres e doutores dos diversos segmentos e áreas de especializações, mediante convênio a ser estabelecido entre as partes;
  • Apoiar a entidade gestora na elaboração da proposta de projeto para implantação da Incubadora;
  • apoiar os parceiros na elaboração do estudo de viabilidade para implantação da incubadora;
  • Participar, em conjunto com a entidade gestora, da seleção do Coordenador da Incubadora;
  • Participar, em conjunto com a entidade gestora e demais entidades na seleção dos candidatos à incubação;
  • Fazer constar de toda e qualquer forma de publicidade e do material didático, eventualmente adotado, que se trata de realização conjunta com as demais entidades que subscrevem esse documento, submetendo, sempre, à aprovação prévia destes parceiros, os textos e propagandas elaborados;
  • Indicar um representante para o Conselho de Administração.
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